Presos em flagrante pela Polícia Federal, com 52 quilos de pasta básica de cocaína, em três de dezembro de 2009, Elisabete Aparecida Francisco e Naim Francisco tiveram suas prisões mantidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada nesta terça-feira, 24.
Conforme relatado nos processos, Elizabete e Naim, casados, residem no Estado de Mato Grosso e traziam a cocaína para o Maranhão, quando foram surpreendidos por policiais federais, os quais encontraram a droga no veículo dirigido por Naim.
Os acusados entraram com habeas corpus libertatórios, sob alegação de estarem sofrendo constrangimento ilegal, referente à liberdade de locomoção, por parte do juízo da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
Consta ainda nos autos que, em depoimento na Superintendência da Polícia Federal do Maranhão, Naim afirmou que fora contratado por uma pessoa de Mato Grosso para trazer a substância entorpecente para o Maranhão, recebendo pelo serviço a quantia de 5 mil reais. Ressaltou ainda que aceitou a negociação por precisar de dinheiro para bancar tratamento médico.
Os crimes estão previstos nos artigos 33 e 35 da lei que trata sobre o tráfico de entorpecentes. Em seu parecer, o juízo da 1ª Vara de Entorpecentes destacou que o pedido de liberdade provisória não encontra amparo legal, pois no âmbito da Lei de Drogas esse pedido é inadmissível, diante da vedação decorrente da Constituição Federal, que prevê a sua inafiançabilidade.
O relator dos processos, desembargador Raimundo Melo, manteve a decisão de 1º Grau, considerando suficiente a fundamentação do juiz da causa, além da necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Os desembargadores Bayma Araújo e Raimundo Nonato de Souza também foram pela manutenção da prisão.